Fundo de reserva: A importância dessa arrecadação condominial
Por Natália Farinon Paim, advogada e especialista em gestão de condomínios
Proprietária da Revista Condo Serra News – A sua revista condominial da Serra Gaúcha
Quando iniciei minha atuação como síndica na Serra Gaúcha, percebi a falta de compreensão que a comunidade condominial tem sobre o fundo de reserva para o condomínio. Recordo-me de uma passagem onde uma condômina explicou que naquele condomínio não era mais arrecadado o fundo de reserva para evitar que os síndicos gastassem os valores do fundo com despesas desnecessárias e sem autorização. Tentei explicar a importância da arrecadação, mas sem sucesso frente à crença daquela proprietária. Naquele momento vislumbrei claramente a falta de conhecimento sobre o fundo de reserva e a existência de uma prática que acabou gerando insegurança no condomínio, levando os condôminos a abolirem a arrecadação de reserva financeira.
Fundo de reserva é um instrumento utilizado para prevenir possíveis riscos à saúde financeira do condomínio. Em que pese o Código Civil de 2002 não ter tratado sobre o assunto, a Lei 4.591/64 mantém a previsão legal do fundo de reserva em seu artigo 9o, §3º, alínea “j”. Trata-se de reserva financeira composta por uma parcela da arrecadação mensal, a fim de cobrir custos de despesas emergenciais que não estão previstas no orçamento para o período, ou seja, que estão fora da previsão orçamentária. Portanto, o fundo de reserva não se confunde com a cota ordinária que é aquele valor aprovado em assembleia para cobrir os custos ordinários do condomínio durante o período da gestão. Em termos práticos, na descrição da arrecadação que consta (ou que deveria constar) no corpo do boleto do condomínio, é possível visualizar, por exemplo, os valores de cota condominial, de consumo
de água/gás e de fundo de reserva.
Além do resguardo da saúde financeira, o fundo de reserva também garante o bem estar dos
condôminos. Quando o condomínio possui uma reserva financeira para que possam ser pagas
despesas inesperadas e que são necessárias ao bom andamento condominial, os condôminos
ficam menos suscetíveis a sofrerem com chamadas extras que possam pesar no orçamento
familiar ou comercial e que, a depender do quantum da chamada extra, pode tornar
inadimplente aquele condômino que sempre paga em dia o seu boleto.
Compreender a finalidade do fundo de reservas é importante para os condôminos e síndico, pois além do condomínio ficar preparado para eventualidades, fica claro para todos os limites da sua utilização, trazendo maior segurança ao condomínio que passa a confiar no seu representante legal que, apropósito, prestará contas ao final da gestão.
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