Relações familiares: Quando cônjuge pode votar em assembleias?

Por diversas vezes, surgem dúvidas entre síndicos e condôminos sobre a possibilidade de cônjuge votar em assembleia sem estar munido de procuração. Quando surgem esses questionamentos, o indicado sempre é averiguar em nome de quem está registrado o bem e, em alguns casos, é preciso solicitar a certidão de casamento ou união estável, para poder tomar conhecimento do regime escolhido pelo casal.

Aqui abordaremos os três regimes de comunhão de bens mais utilizados. Para os demais regimes, sugere-se que o advogado do condomínio faça uma análise precisa da documentação.

Quando o casal opta pelo regime da comunhão universal de bens, todos os bens pertencem ao casal, tanto os adquiridos antes quanto durante a união, podendo qualquer um deles deliberar em assembleia.
No regime da separação de bens é necessário observar quem está registrado como proprietário na matrícula, pois nesse regime a administração do bem estará em nome de apenas um dos cônjuges.

Em casos de comunhão parcial, há de se analisar a matrícula, pois se o imóvel foi adquirido em data anterior ao matrimônio ou união estável, somente quem o adquiriu que poderá administrar o bem, enquanto que os bens adquiridos na constância do casamento ou união estável serão administrados por ambos.

Portanto, o cadastro de proprietários e moradores sempre deve estar atualizado, constando nele a matrícula do imóvel – demonstrando quem é o proprietário – ou até mesmo o contrato de compra e venda do imóvel. Desse modo, a gestão terá conhecimento de quem é o seu real proprietário, estando
apto a participar e votar em assembleia.

Compartilhe este conteúdo:

Márcia Giordano, Advogada; Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil; Especialista em direito condominial e sucessório; Membro da Comunidade Expert em Condomínios; Coordenadora da Comunidade Expert em Condomínios - Região Sul (CEXSul); Coautora do livro “Temas Práticos Para Síndicos- Pela Comunidade Expert em Condomínios”; Co-fundadora do 1° PodCast de Direito Condominial do RS - “ChamaOJurídico: O Condomínio POD”;

Publicar comentário

Você pode ter perdido

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?