STALKING: O que é? Quando ocorre em condomínios? E quais precauções a serem tomadas?

Por Márcia Giordano, advogada coordenadora da Comunidade de Expert em Condomínios da Região Sul e Co-Fundadora do ChamaOJurídico: O Condomínio POD

O conceito de stalking (perseguição ou assédio) é o resultado de comportamentos repetitivos, quiçá obsessivos, envolvendo perseguição e/ou vigilância exacerbada a uma pessoa, causando-lhe medo e/ou angústia. No Brasil tal prática passou a ser considerada como crime com o advento da Lei 14.132/2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, tipificando o crime de stalking como mais uma forma de violência psicológica contra o indivíduo, tendo como pena, reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Nos condomínios, o crime de stalking pode ocorrer entre moradores e síndicos, síndicos e moradores, entre moradores e inclusive com prestadores de serviços. Quando ocorre em condomínios, o ato caracteriza-se por atitudes de perseguição obsessivas entre o causador e a vítima. Por vezes, o crime fica comprovado através de vigilância constante, exposição vexatória em grupos de mensagens, ameaças à integridade física e mental, notificações reiteradas, aplicação de multas sem fundamento, envio de mensagens indesejadas, – visando a intimidação -, causar medo, angústia ou constrangimento à vítima.

Essa perseguição pode ser feita tanto pessoalmente, quanto por meio eletrônico.

Caro leitor, ao menor sinal de suspeita de que você está sendo vítima desse crime, tome as seguintes precauções para que possa ingressar judicialmente contra o causador e assegurar a sua saúde física e mental:

  • Tenha registrado  documentalmente todos os atos que lhe causam angústia, aflição e medo, de forma detalhada e precisa, incluindo neste resumo as datas, horários, locais e forma que foi realizada (pessoalmente, ligação, meios eletrônicos).
  • Mantenha devidamente armazenadas as mensagens, gravações de voz e vídeo, e-mails, pois serão de grande valia em um futuro processo judicial.
  • Guarde os dados das testemunhas que presenciaram as atitudes do agressor e converse com elas sobre a possibilidade de oferecerem declarações a respeito dos fatos.
  • Faça o devido registro policial. Os boletins de ocorrência auxiliam em uma melhor investigação e elucidação dos fatos.

Seguindo tais dicas e acompanhado de uma assessoria jurídica especializada, você, vítima de crime de stalking, terá em mãos provas valiosas a serem analisadas para possibilitar uma medida judicial cabível, visando a sua total proteção física e mental.

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Márcia Giordano, Advogada; Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil; Especialista em direito condominial e sucessório; Membro da Comunidade Expert em Condomínios; Coordenadora da Comunidade Expert em Condomínios - Região Sul (CEXSul); Coautora do livro “Temas Práticos Para Síndicos- Pela Comunidade Expert em Condomínios”; Co-fundadora do 1° PodCast de Direito Condominial do RS - “ChamaOJurídico: O Condomínio POD”;